Próxima etapa é a aprovação de Lei Complementar sobre o assunto. Novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público a partir da promulgação da lei, com regras de transição preservando direitos dos atuais funcionários públicos
A Câmara Municipal de Guarujá aprovou a Emenda nº 32 à Lei Orgânica do Município de Guarujá, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial do Município.
O texto enviado pelo Executivo Municipal foi elaborado pela GuarujáPrev após análises técnicas de sua Diretoria Executiva e deliberação do Conselho de Administração. A proposição visa aperfeiçoar a Lei Orgânica do Município, além de criar regras de transição para servidores efetivos de carreira que tenham ingressado no serviço público municipal, antes das novas regras de aposentadorias impostas pela EC 103.
De acordo com a mensagem explicativa enviada ao Legislativo, a proposição visa adequar os limites de idades mínimas para os servidores vinculados ao RPPS àqueles aplicados aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União.
Com o intuito de não prejudicar os servidores que tiverem ingressado em cargo efetivo no Município de Guarujá antes da data de vigência da proposta de Emenda Lei Orgânica, o art. 5º assegura a possibilidade de o servidor aposentar-se voluntariamente pelas regras atuais previstas na Lei Complementar Municipal nº 179/2015.
Além disso, o artigo 2º da emenda à LOM dá nova redação ao artigo 91, alterando o antigo dispositivo que determinava que o regime jurídico dos servidores municipais seria somente o celetista, abrangendo para outras possibilidades, como o Regime Jurídico Único e o de contratação administrativa. Também oficializou o Regime Próprio de Previdência Social e planos de carreiras para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas.
Como explica o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva, a atualização da lei era uma obrigação do Município frente às alterações impostas pela Emenda Constitucional 103. “A Reforma da Previdência Municipal é uma necessidade que estamos tratando com muita responsabilidade e equilíbrio. As novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público daqui por diante e as regras de transição para os servidores atuais preservam direitos. Importante também destacar que estamos estabelecendo regras comuns a todos, ao regulamentarmos a base de contribuição. Outro ponto positivo é a regulamentação das aposentadorias especiais, notadamente para servidores da saúde. Foram meses de trabalho para que o melhor texto possível fosse apresentado”, completa.
Após a aprovação da Emenda à Lei Orgânica, os vereadores devem apreciar e votar a Lei Complementar sobre o assunto, oficializando as alterações após sanção do Executivo.