Novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público a partir da promulgação da lei (11/12/2024), com regras de transição preservando direitos e conquistas dos atuais funcionários públicos
O Diário Oficial de Guarujá trouxe na edição desta quarta-feira (11/12) a promulgação da Lei Complementar 335/2024, sancionada pelo prefeito Válter Suman, que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarujá, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019; acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 179, de 13 de fevereiro de 2015, e dá outras providências, oficializando a Reforma da Previdência dos Servidores Públicos do Município.
O texto enviado pelo Executivo Municipal foi elaborado pela GuarujáPrev após análises técnicas de sua Diretoria Executiva e deliberação do Conselho de Administração. A proposição visa a aperfeiçoar o sistema de previdência própria de Guarujá, além de criar regras de transição para servidores efetivos de carreira que tenham ingressado no serviço público municipal, antes das novas regras de aposentadorias impostas pela EC 103.
Entre as principais modificações, destacam-se a atualização das regras para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, estabelecendo critérios de idade mínima e tempo de contribuição para servidores em geral e professores. O projeto também aborda o abono de permanência no serviço público, oferecendo um incentivo financeiro equivalente à contribuição previdenciária para servidores que optarem por continuar em atividade após cumprirem os requisitos para a aposentadoria voluntária.
De acordo com o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva, a atualização da lei era necessária para adequar o Município às alterações impostas pela Emenda Constitucional 103, garantindo direitos dos segurados do RPPS. “Foram meses de estudos, com muita responsabilidade e equilíbrio. As novas regras serão aplicadas aos servidores que entrarem no serviço público daqui por diante e as regras de transição para os servidores atuais preservam conquistas históricas da categoria”, completa.
Contribuição previdenciária
Um dos destaques da reforma aprovada é a possibilidade do servidor ocupante de cargo efetivo poder optar pela inclusão ou exclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária, das parcelas remuneratórias percebidas sobre alguns benefícios, para efeito exclusivamente de cálculo de aposentadorias concedidas pela média das contribuições previdenciárias, mantendo-se as contribuições sobre as verbas obrigatórias (salário base, adicional de tempo de serviço, sexta parte, promoções, incorporações e outras).
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 97, isso pode ser feito para os seguintes casos: cargo em comissão ocupado por servidor efetivo; função de confiança; subsídio mensal; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; gratificação de risco; adicional de condução de veículo de urgência e emergência; gratificação de desenvolvimento e estímulo acadêmico – GDEA; gratificação fiscal; hora-aula suplementar; gratificação de classe especial; gratificação de dedicação exclusiva – GDE.
Ainda segundo a Lei Complementar aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, a opção do servidor para inclusão ou para exclusão da incidência de contribuição previdenciária nesses casos será exigida após decorridos 90 dias da publicação da Lei (no caso, dia 11 de dezembro), mantendo-se válidas as contribuições previdenciárias vertidas anteriormente a este prazo.
A GuarujáPrev está à disposição dos segurados que tenham eventuais dúvidas sobre a nova legislação, por meio do WhatsApp do Plantão Tira Dúvidas – (13) 3343-9050.