ATO NORMATIVO 01/2020

EVERTON SANT’ ANA, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, no uso das atribuições que a lei confere em especial o artigo 33 da lei complementar 179/2015, e suas alterações

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, relativas a infecção humana pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pela prefeitura, publicadas em 17 de março de 2020, que dispõe de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo COVID-19;

Resolve disciplinar o atendimento prestado pela Autarquia Guarujá Previdência, conforme segue:

Art. 1º –  O recadastramento  anual obrigatório dos aposentados e pensionistas nascidos nos meses de março,  abril, maio e junho, realizados nos termos do Ato normativo nº 01 de janeiro de 2019, está suspenso pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sem implicar na suspensão do pagamento dos benefícios.

Art. 2º  – Os atendimentos presenciais serão somente por agendamento, e preferencialmente por telefone, e-mail e canais digitais de comunicação.

Art. 3º  – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarujá, 18 de março de 2020.

 

Everton Sant’ ana

Diretor Presidente

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