ATO NORMATIVO 02/2020

EVERTON SANT’ ANA, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, no uso das atribuições que a lei confere em especial o artigo 33 da lei complementar 179/2015, e suas alterações

CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, relativas a infecção humana pelo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.564/2020 que traz as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá de enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19; Em complemento ao Ato Normativo nº 01/2020, resolve conforme segue:

Art. 1º – Fica autorizada a escala de revezamento da equipe de servidores desta Autarquia, em horário de 6h diárias compreendido das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo. Parágrafo único – A respectiva escala de revezamento deverá ser confeccionada e praticada pela Gerência imediata.

Art. 2º – Fica autorizada, a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, pelos servidores, nos dias em que não se encontrar nos setores desta Autarquia, mediante prévia liberação de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.

Art. 3º – Os servidores considerados como grupo de risco, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento da Gerência imediata, na seguinte conformidade:

I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II. servidoras gestantes e lactantes;

III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários.

Art. 4º – Os servidores que não tenham condição de deixar os filhos, por motivo do recesso escolar, ficam autorizados a solicitar férias e sem a necessidade de obedecer ao prazo estipulado em normativa de efetivar a solicitação.

Art. 5º – Os servidores deverão retornar às suas jornadas de trabalho, mediante convocação desta Autarquia ou quando suspendidos os efeitos do Decreto municipal supramencionado.

Art. 6º – Casos omissos deverão ser submetidos a Gerência Administrativa para análise e deliberação superior.

Art. 7º – Estão mantidas as rotinas e trabalhos internos. Os atendimentos presenciais estão suspensos, mantendo através de agendamento apenas os atendimentos considerados urgentes e requerimentos de pensão. Serão mantidos os atendimentos por telefone, e-mail e canais digitais de comunicação.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Guarujá, 23 de março de 2020.

Everton Sant’ ana

Diretor Presidente

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