A Guarujá Previdência esclarece sobre o relatório de alerta emitido pelo TCE-SP sobre os investimentos da autarquia
Recebemos o relatório de alerta do sistema do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente à variação no saldo dos investimentos. Este relatório é emitido pelo sistema do TCE-SP de forma automática quando verificada grande variação do retorno do período perante a meta estabelecida através da política de investimentos.
De fato, a rentabilidade dos investimentos foi negativa no primeiro trimestre em -3,39%. Tal rentabilidade foi influenciada pela desvalorização generalizada dos ativos financeiros por conta da crise gerada pela COVID-19. No mesmo período, o índice Bovespa recuou de 118.573 pontos para 74.640 pontos, uma desvalorização de 37,05% e o índice VIX, “índice do medo”, subiu de 13,79 para 46,7.
O cenário de incerteza também fez com que os prêmios de risco da renda fixa aumentassem, afetando negativamente o valor de mercado dos ativos.
Ciente do cenário econômico, o próprio TCE emitiu comunicado nº 46/2020, com a seguinte orientação “DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS – DREI. Também em razão da pandemia do COVID – 19, o mercado financeiro está enfrentando enormes dificuldades, com consequente queda da rentabilidade dos ativos financeiros e, em muitos casos, perdas significativas em investimentos. Diante desse cenário, estamos diante de grande dificuldade para que as carteiras de investimentos dos Regimes Próprios alcancem a meta atuarial prevista como necessária para equacionamento do déficit atuarial, cabendo aos gestores o acompanhamento constante do comportamento dos investimentos sob sua responsabilidade com vistas a conseguir o melhor desempenho possível diante do atual momento de incertezas. Cabe aqui, contudo, recomendação no sentido que deve ser respeitada a política de investimentos previamente estabelecida conforme normativo legal e, especialmente, manter a prudência e o binômio segurança e rentabilidade das aplicações, respeitando-se sempre a autonomia do gestor, dos conselhos e comitê de investimentos e adotando-se critérios técnicos na gestão dos recursos.”
Destacamos que os ativos e passivos da Guarujá Previdência são de longo prazo, e que a variação observada é momentânea, atípica e que o comitê de investimentos respeita a política de investimentos. Esperamos que a crise seja contida o mais rápido possível para que as atividades econômicas voltem à normalidade. Observando que a desvalorização sentida em março já foi recuperada quase na sua totalidade.
A Guarujá Previdência segue investindo com responsabilidade em fundos administrados por instituições sólidas e com exposição de risco adequada para o perfil de seus passivos. Paralelamente concluímos recentemente o estudo de ALM para potencializar a política de investimentos de 2021.
Na prestação de contas ao Tribunal de Contas referente ao 2019, o auditor elogiou a Guarujá Previdência pela sua gestão dos recursos: “Quanto à gestão de investimentos, é de sublinhar a solidez com que foram manejadas as aplicações financeiras. Verifico que a Origem atendeu à Resolução CMN nº 3.922/2010, mantendo as aplicações financeiras com segurança, solidez, solvência, auferindo a rentabilidade real positiva de 14,85% (já expurgado o índice acionário), o que deve ser mantido.”
A Guarujá Previdência além de ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas de São Paulo, também responde à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
Os investimentos são realizados apenas em empresas autorizadas pela Secretaria de Previdência, além de prévio credenciamento. É comum tanto o mercado de renda fixa quanto de renda variável passar por oscilações e estas acontecem em virtude de expectativa dos ativos e que, portanto, afetam o mecanismo de oferta e demanda. Frisa-se aqui, que em épocas de recessão econômica, essas oscilações se intensificam no curto prazo.
Salientamos que não houve perdas nas aplicações e sim uma oscilação momentânea devido ao mercado enxergar no COVID-19 uma estagnação da economia mundial, assim como vemos no Brasil.
As contas dos fundos investidos são contas separadas da Prefeitura, dos próprios fundos de investimentos, não tendo o executivo poder de alterar os valores lá contidos.
No ano de 2019 a Guarujá Previdência apresentou um retorno de 20% perante uma meta atuarial de 10,78%, ou seja, quase o dobro da meta
O retorno da Guarujá Previdência deve ser analisado no longo prazo, ou seja, prazos superiores a cinco anos, dado que as obrigações (pagamento de pensões, aposentadorias), são todos para cinco, dez, trinta anos ou mais, por exemplo.
Os membros do comitê de investimentos são todos servidores efetivos, que também dependem desses recursos para a sua aposentadoria, e ademais, eles atuam com atual seriedade e profissionalismo, procurando sempre a melhor opção dentro da legislação.
A Guarujá Previdência ainda conta com uma economista, também efetiva, que possui a certificação da ANBIMA, em sua área, CEA (Certificação de Especialista em Investimentos), e esta acompanha dia a dia a carteira da Guarujá Previdência a auxilia os membros comitê de investimentos.
A Guarujá previdência informa que as reuniões do comitê de investimentos são abertas aos segurados, que todas as atividades do comitê observam os princípios da publicidade e transparência e que a autarquia está disponível para retirar quaisquer dúvidas.
Inscrições para as eleições dos conselhos da Guarujá Previdência vão até o próximo dia 25

Servidores municipais poderão participar da escolha de novos conselheiros para a Guarujá Previdência.
Os servidores públicos municipais interessados em fazer parte dos conselhos da autarquia têm até o próximo dia 25 de setembro para registrar suas candidaturas. Serão disputadas 3 vagas para o Conselho de Administração – órgão deliberativo máximo da instituição – e outras 2 para o Conselho Fiscal, responsável pela fiscalização orçamentária e contábil da Guarujá Previdência.
O novo edital das eleições e a lista completa da documentação estão disponíveis no site da autarquia, o www.guarujaprevidencia.sp.gov.br , na aba “Eleições 2020”. Lá também é possível encontrar o formulário de inscrição e todo o calendário do pleito. A votação eletrônica está prevista para acontecer entre os dias 16 e 30 de novembro de 2020.
Processo eleitoral para os conselhos da Guarujá Previdência recebe inscrições
Eleição é oportunidade para os servidores participarem da gestão dos rumos da sua previdência

Servidores municipais poderão participar da escolha de novos conselheiros para a Guarujá Previdência.
Foi dada a largada para a eleição de novos conselheiros para a Guarujá Previdência. A autarquia recebe inscrições dos candidatos até o próximo dia 14 de agosto. Estão em disputa 5 cadeiras: 2 para o Conselho Fiscal e 3 para o Conselho de Administração, além de seus respectivos suplentes, em igual número.
De acordo com o edital – já publicado no Diário Oficial do município -, para se candidatar é preciso ser servidor público municipal efetivo dotado de estabilidade funcional ou ser aposentado vinculado ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município, além de outros quesitos. Para as vagas no Conselho Fiscal, também é necessário comprovar educação superior, graduação ou pós-graduação, nas áreas de contabilidade, economia, administração ou direito.
Toda a relação de documentos necessários (que devem ser entregues na sede da autarquia, na Avenida Adhemar de Barros, 230 – Santo Antônio) e o cronograma completo do processo eleitoral estão disponíveis no site da Guarujá Previdência, o www.guarujaprevidencia.sp.gov.br, na aba “Eleições 2020”. A votação, que será eletrônica, está prevista para ocorrer de 28 de setembro a 12 de outubro. O resultado do pleito deve ser publicado no Diário Oficial do município em 14 de outubro. Os mandatos terão duração de 4 anos.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
É o órgão de deliberação que acompanha as metas e planejamento da autarquia, sendo responsável pela aprovação da política anual de investimentos, as aquisições de bens ou imóveis, doações, entre outras atribuições. Serão eleitos três representantes dos segurados ativos municipais. |
CONSELHO FISCAL |
É o órgão de fiscalizador da Guarujá Previdência, é responsável pela inspeção dos balancetes anuais da autarquia, além de opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil. Nesta eleição, duas vagas estão em disputa. |
Município tem um dos melhores regimes próprios de previdência do país
Guarujá Previdência garante nota A em regularidade previdenciária em índice de regularidade do Ministério da Economia
Os servidores públicos municipais de Guarujá possuem um dos regimes próprios de previdência mais sólidos do Brasil segundo o Indicador de Situação Previdenciária – ISP-RPPS. O identificador é calculado com base nas informações e dados constantes de registros do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como informações dos Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP e certificações institucionais obtidas no Pró-Gestão RPPS.
O indicador, divulgado pela Secretaria de Previdência – SPREV, vinculada ao Ministério da Economia aponta que a Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, alcançou a classificação “A”, entre os melhores institutos de grande porte no índice de regularidade previdenciária.
Vale destacar que a Guarujá Previdência já tem sua gestão certificada no nível 1 do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS – Pró-Gestão RPPS, programa também de responsabilidade do Ministério da Economia que avalia práticas de gestão corporativa dos regimes próprios de previdência social.
“O servidor público de Guarujá tem motivos para se orgulhar da gestão do seu RPPS. Essa nota A é prova da constatação da Secretaria de Previdência de que estamos cumprindo todos os requisitos legais e desempenhando a nossa missão de garantir os benefícios previdenciários agora e no futuro”, diz o diretor-presidente da Guarujá Previdência, o também servidor Everton Sant’ ana.
Em Guarujá, o regime próprio de previdência social (RPPS) foi criado em 2012, com o advento da lei complementar municipal nº 135 e a migração do regime jurídico dos funcionários públicos da cidade. Desde então, a autarquia tem garantido o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – para o município, documento importante para garantir repasses federais e outras transferências de recursos.
Vale destacar que, embora tenha ficado com a nota máxima (nota “A”) em quatro índices (Regularidade Previdenciária, Envio de Informações, Suficiência Financeira e Acumulação de Recursos), a autarquia recebeu a nota “B” no índice de Gestão e “C” no índice de Cobertura Previdenciária. Sendo assim, no quadro geral de situação previdenciária, a nota final da autarquia (uma média) foi “B”. Mais informações e o resultado completo do ISP-RPPS você pode encontrar clicando aqui.
Boletim Informativo 05
Guarujá Previdência conquista novo Certificado de Regularidade Previdenciária
Documento atesta gestão previdenciária do regime próprio municipal
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Economia do Governo Federal emitiu no último sábado (13/06) mais um Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o município de Guarujá. O documento atesta que a cidade cumpre os 35 critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998 e segue normas de boa gestão dos recursos previdenciários.
Em Guarujá, o regime próprio de previdência social (RPPS) foi criado em 2012, com o advento da lei complementar municipal nº 135 e a migração do regime jurídico dos funcionários públicos da cidade. Desde então, a autarquia tem garantido a regularidade da certidão para a cidade. O novo documento – que pode ser conferido no site da Guarujá Previdência – tem duração de 6 meses e vale até o dia 10 de dezembro de 2020.
O CRP é um documento importante para garantir repasses federais e sua ausência pode dificultar empréstimos e convênios para o município.
ATO NORMATIVO 02/2020
EVERTON SANT’ ANA, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, no uso das atribuições que a lei confere em especial o artigo 33 da lei complementar 179/2015, e suas alterações
CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, relativas a infecção humana pelo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.564/2020 que traz as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá de enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19; Em complemento ao Ato Normativo nº 01/2020, resolve conforme segue:
Art. 1º – Fica autorizada a escala de revezamento da equipe de servidores desta Autarquia, em horário de 6h diárias compreendido das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo. Parágrafo único – A respectiva escala de revezamento deverá ser confeccionada e praticada pela Gerência imediata.
Art. 2º – Fica autorizada, a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, pelos servidores, nos dias em que não se encontrar nos setores desta Autarquia, mediante prévia liberação de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.
Art. 3º – Os servidores considerados como grupo de risco, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento da Gerência imediata, na seguinte conformidade:
I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II. servidoras gestantes e lactantes;
III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários.
Art. 4º – Os servidores que não tenham condição de deixar os filhos, por motivo do recesso escolar, ficam autorizados a solicitar férias e sem a necessidade de obedecer ao prazo estipulado em normativa de efetivar a solicitação.
Art. 5º – Os servidores deverão retornar às suas jornadas de trabalho, mediante convocação desta Autarquia ou quando suspendidos os efeitos do Decreto municipal supramencionado.
Art. 6º – Casos omissos deverão ser submetidos a Gerência Administrativa para análise e deliberação superior.
Art. 7º – Estão mantidas as rotinas e trabalhos internos. Os atendimentos presenciais estão suspensos, mantendo através de agendamento apenas os atendimentos considerados urgentes e requerimentos de pensão. Serão mantidos os atendimentos por telefone, e-mail e canais digitais de comunicação.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Guarujá, 23 de março de 2020.
Everton Sant’ ana
Diretor Presidente
ATO NORMATIVO 01/2020
EVERTON SANT’ ANA, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, no uso das atribuições que a lei confere em especial o artigo 33 da lei complementar 179/2015, e suas alterações
CONSIDERANDO as disposições da Organização Mundial de Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, relativas a infecção humana pelo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pela prefeitura, publicadas em 17 de março de 2020, que dispõe de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo COVID-19;
Resolve disciplinar o atendimento prestado pela Autarquia Guarujá Previdência, conforme segue:
Art. 1º – O recadastramento anual obrigatório dos aposentados e pensionistas nascidos nos meses de março, abril, maio e junho, realizados nos termos do Ato normativo nº 01 de janeiro de 2019, está suspenso pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sem implicar na suspensão do pagamento dos benefícios.
Art. 2º – Os atendimentos presenciais serão somente por agendamento, e preferencialmente por telefone, e-mail e canais digitais de comunicação.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Guarujá, 18 de março de 2020.
Everton Sant’ ana
Diretor Presidente
COMUNICADO: Suspenso o Programa de Pré-Aposentadoria
A Guarujá Previdência, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, informa que, levando em conta os riscos que a proliferação do novo coronavírus pode causar a seus segurados e à sociedade em geral, ficam suspensas as reuniões do Programa de Pré-Aposentadoria da autarquia por tempo indeterminado.
As demais atividades da autarquia seguem normalmente, porém, seguindo protocolos de contato e higienização recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Para novas informações, a autarquia segue em contato com seus segurados aqui no site, pelas redes sociais, Diário Oficial e outros canais oficiais de comunicação.
Previdência complementar é tema de transmissão na Guarujá Previdência
Autarquia abre espaço para que servidores e conselheiros possam acompanhar transmissão de evento da Associação Brasileira de Instituições de Previdência
A Subsecretaria do Regime de (SURPC) da Secretaria Especial de e Trabalho do Ministério da Economia apresenta, na próxima terça-feira (18) o Guia da para Entes Federativos. O documento contém as principais orientações que os Entes precisam observar no planejamento da instituição do seu Regime de , obrigação que surgiu com a promulgação da constitucional nº103/19, da Reforma da . O evento será transmitido pela Associação Brasileira de Instituições de – Abipem – em seu site e redes sociais e a Guarujá disponibilizará uma sala para que os servidores municipais e conselheiros da instituição possam acompanhar e debater o documento junto aos servidores da própria autarquia.
A transmissão ocorre na próxima terça-feira (18), a partir das 9h da manhã, na sede da autarquia (Avenida Adhemar de Barros, 230). As inscrições podem ser feitas pelo telefone (13) 3387-3940. Serão abertas 30 vagas para a transmissão.