Em cumprimento ao que determina o art. 73 da Lei nº 9.504/1997, a partir de 6 de julho até o final do processo eleitoral deste ano, as redes sociais e a seção de notícias do site da GuarujáPrev publicarão somente conteúdos autorizados pela Justiça Eleitoral, mantendo-se o cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS.

Ressaltamos que o expediente da autarquia continuará normalmente, assim como o atendimento aos segurados (presencial e WhatsApp) e demais serviços do portal e APP Meu GuarujáPrev.

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