Sentados em volta da mesa, em sentido anti-horário: Edler Antonio da Silva – Presidente da GuarujáPrev, Alexandre Santos de Brito – Gerente de Previdência da GuarujáPrev, Edson Domingos Prieto Alvarez (Guto) – Assessor ADM PMG, Luciano de Moraes Rocha (Tody) – Secretário de Gestão Administrativa PMG, Roberto Lopes de Abreu Júnior (Fipecq), Leonardo Bosco Mattar Altoé (Fipecq), Sandra Reis Barros de Waele – Secretária de Finanças PMG, Jorge Luiz Carmo dos Reis – Assessor de Finanças Sefin PMG, Thiago Firmino Iama – Assistente de Apoio de Pessoal ADM PMG, Paulo Manoel da Silva – Gerente ADM PMG, Débora de Lima Lourenço – Superintendente de Assuntos Governamentais ADM PMG

Representantes da Prefeitura de Guarujá, da GuarujáPrev – autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá – e diretores da Fipecq (Fundação de Previdência Complementar) reuniram-se na última terça-feira (12), na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, para acertar os últimos trâmites legais para o início da operação do Regime de Previdência Complementar (RPC) local.

A Fipecq é a Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da Finep, do Ipea, do CNPq, do Inpe e do Inpa, entidade de natureza pública que se habilitou para gerenciar o plano de previdência privado do servidor neste novo modelo, e que venceu o processo licitatório para administração dos benefícios do RPC. A documentação para celebração do convênio de adesão, na modalidade contribuição definida, já foi encaminhada para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) do Governo Federal, e em breve deve ser homologada no Diário Oficial da União.

O Regime de Previdência Complementar vigora no Município de Guarujá desde 24 de novembro de 2021, com a Lei Complementar Municipal nº 290, fixando o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio, para servidores que ingressarem no serviço público a partir dessa data.

Para os servidores municipais que ingressaram na prefeitura antes dessa data não haverá mudanças. Somente novos servidores ficarão sujeitos a esse novo regime. No entanto, funcionários públicos da Administração Municipal da ativa poderão aderir ao RPC caso considerem a proposta mais atrativa financeiramente, mediante prévia e expressa opção. Esse procedimento depende de regulamentação em lei específica.

A Emenda Constitucional 103/2019 determinou que todos os entes públicos brasileiros implantem seus regimes de previdência complementar e impôs prazos. O RPC funciona como um sistema adicional e facultativo à aposentadoria oferecida pelo regime público obrigatório. O benefício de aposentadoria do Regime Complementar será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição. Ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a ‘poupança’ que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.

Em breve mais informações sobre o Regime de Previdência Complementar poderão ser obtidas junto à Fipecq que divulgará produtos e serviços aos interessados. A GuarujáPrev auxiliará seus segurados no que for possível.

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