Valores foram reajustados a partir de 1º de janeiro; confira abaixo índices de reajuste para benefícios concedidos até dezembro de 2024
A GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, divulgou na edição do Diário Oficial do último dia 25/1 o índice de reajuste dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, válido a partir de 1º de janeiro deste ano.
Os benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Guarujá foram reajustados em 4,77%, com pagamentos previstos para todos os últimos dias úteis mensais, pelos percentuais indicados a seguir, conforme fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
até janeiro de 2024, inclusive em anos anteriores | 4,77 |
em fevereiro de 2024 | 4,17 |
em março de 2024 | 3,34 |
em abril de 2024 | 3,14 |
em maio de 2024 | 2,76 |
em junho de 2024 | 2,29 |
em julho de 2024 | 2,04 |
em agosto de 2024 | 1,77 |
em setembro de 2024 | 1,91 |
em outubro de 2024 | 1,43 |
em novembro de 2024 | 0,81 |
em dezembro de 2024 | 0,48 |
De acordo com o diretor presidente da GuarujáPrev, Edler Antonio da Silva, o reajuste anual de 2025, para os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do RPPS de Guarujá, visa a manter o poder aquisitivo dos segurados, conforme índices econômicos, para preservação dos valores reais, evitando o achatamento e congelamento dos valores.
“A GuarujáPrev finalizou o ano de 2024 com 910 aposentadorias e 166 pensões por morte pagas, desde 2013, quando passou a vigorar o Estatuto dos Servidores, Lei Complementar nº 135/2012, com impacto mensal de R$ 6 milhões. Também batemos a meta atuarial dos investimentos pelo 2º ano consecutivo, acumulando R$ 1,4 bilhão para pagamento de benefícios futuros. Ainda, alcançamos superávit atuarial pelo 3º ano consecutivo no plano previdenciário”, informa Edler.
“Tudo isso sinaliza que estamos trabalhando para sempre oferecer as melhores condições possíveis para os segurados ativos, aposentados e pensionistas, respeitando os seus direitos, e para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime”, completa o diretor presidente da autarquia.
A Guarujá Previdência ressalta que não se aplica para esses benefícios o reajustamento anual da data-base do mês de abril, previsto somente para servidores em atividade e para eventuais benefícios com integralidade e paridade, incluindo aqueles regidos pela Lei Municipal 1.212/1975, que dispõe sobre o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarujá.