Interessados que ainda não possuem certificação de conselheiro precisam realizar curso, cuja inscrição começou nesta quinta-feira (12/9)

A GuarujáPrev, autarquia responsável pela previdência social dos servidores públicos municipais de Guarujá, realizará processo eleitoral de escolha dos novos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da GuarujáPrev, para o quadriênio de 2025 a 2029, cujos mandatos serão de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2029. Podem participar segurados, servidores ativos da Prefeitura, Câmara e Autarquias Municipais.

A função dos conselhos é fundamental em um Regime Próprio de Previdência Social. Além de deliberar sobre as diretrizes estratégicas da instituição, compete ao colegiado monitorar os trabalhos da Diretoria, atuando como elo entre esta e os segurados do RPPS. Para o Conselho de Administração, serão eleitos três (3) titulares e três (3) suplentes. Já para o Conselho Fiscal serão escolhidos dois (2) titulares e dois (2) suplentes.

O Edital de abertura e todas as informações sobre o pleito estão disponíveis no site da autarquia, em https://www.guarujaprevidencia.sp.gov.br/eleicoes-2024/. Este ano o preenchimento dos anexos necessários também pode ser feito on-line, pelo mesmo sítio eletrônico.

Prazos – Os interessados em participar do processo eleitoral precisam ficar atentos aos prazos do certame. Um requisito imprescindível para atuar nos conselhos da autarquia é possuir Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social, como exige a Legislação atual que regula os RPPS. Por isso, os pleiteantes que ainda não têm a qualificação podem se inscrever de hoje (12/9) a 29 de dezembro no Curso para Certificação de Conselheiro.

As inscrições e registros de candidatura acontecerão de 1º de outubro de 2024 a 29 de dezembro de 2024. A votação está prevista para o período de 10 a 25 de março de 2025.

*Divulgação de informação relevante, em cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS, com autorização da Lei Eleitoral (alínea b, inc. VI, art. 73 da Lei nº 9.504/1.997) e ciência da Justiça Eleitoral do Guarujá, aguardando manifestação do Juiz Eleitoral

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