24 set 2024
GuarujáPrev obtém autorização da Justiça Eleitoral para retomar divulgação institucional
Em despacho assinado no último dia 18/9, o Juiz Eleitoral de Guarujá, Marcelo Machado da Silva, autorizou a GuarujáPrev a retomar a divulgação de conteúdos institucionais durante o período eleitoral. A autarquia fez a solicitação à Justiça para poder informar aos segurados, com transparência e interesse público, conteúdos e serviços de utilidade para os integrantes do RPPS, como a modalidade de empréstimo consignado, premiações, cursos e demais eventos de relevância.
A autarquia havia solicitado a autorização com base na própria Lei Eleitoral, que permite a divulgação institucional de órgão público durante esse período em caso de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, caso, por exemplo, do empréstimo consignado. A GuarujáPrev também solicitou a permissão para comunicar sobre eventos de relevância aos segurados, como cursos, reuniões dos Conselhos do RPPS, premiações, entre outros.
O magistrado também concedeu a autorização para essas modalidades, aceitando todos os pedidos apresentados pelo corpo jurídico da autarquia. “Na GuarujáPrev, fazemos gestão do RPPS diferenciada, buscando a melhor interpretação das normas e fazendo os enfrentamentos necessários. Nesta questão de divulgação de notícias em período eleitoral, conseguimos um julgamento declaratório excepcional e inédito. Vamos continuar dando transparência aos nossos segurados e mostrando aos demais RPPS que é possível fazer diferente, superando desafios”, afirma o diretor presidente da Guarujá Previdência, Edler Antonio da Silva.
*Divulgação de informação relevante, em cumprimento do art. 1º, caput, inc. VI da Lei 9.717/1998 quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS, conforme a Lei Eleitoral (alínea b, inc. VI, art. 73 da Lei nº 9.504/1.997) e autorização do Juízo da 310ª Zona Eleitoral de Guarujá, conforme sentença do PJe nº 0600140-56.2024.6.26.0310, de 18/09/2024